Pesca&Dicas

GUIA PANTANAL


   

Aqui você irá encontrar  as normas de pesca no Pantanal

Lembretes aos Pescadores para levar

  • Repelente
  • Protetor solar
  • Boné ou chapéu
  • Capa de chuva
  • Óculos escuros
  • Equipamento de pesca
  • Roupas leves
  • Água mineral
  • Faca ou canivete
  • Caixa de pesca
  • Binóculos
  • Máquina fotográfica ou filmadora
  • Caixa de primeiro socorros
  • Lanterna

    O que é Piracema ?

    É a subida dos peixes em cardumes para as áreas de cabeceira dos rios onde ocorre a desova. Por esta razão, de outubro à fevereiro está proibida a pesca em Mato Grosso do Sul.Neste período, denominado "período de defeso", é permitido somente a pesca com anzol desembarcado.As infrações cometidas no período de Piracema sujeitam o Infrator a multa de 500 UFERMS, apreensão do pescado, do material utilizado na pescaria, apreensão do veículo, além da responsabilidade penal ou civil, dependendo do caso. A Lei federal 9605/ 98, prevê prisão em flagrante delito e a pena é de detenção de 01 a 03 anos ou multas, ou ambas as penas cumulativamente.

    Autorização ambiental de pesca amadora desportiva

    Permite, juntamente com o selo turismo, a captura e o transporte do pescado (obedecendo tamanho mínimo e a cota). Obrigatoriamente o pescador deve se dirigir a um Posto de Polícia Militar Ambiental para lacrar e declarar seu pescado e receberá um guia de controle de pescado.


    Na pesca desportiva só é permitido embarcações da classe recreio. Para a pesca subaquática, são necessárias Autorização Ambiental da Pesca Desportiva e filiação a um Associação de Pesca dessa Modalidade.A licença anual é emitida através do IBAMA, ela fornece cobertura em todo território do Brasil e a taxa é paga por intermédio de boleto nas Agências do Banco do Brasil. Os documentos necessários são CPF e RG. A licença trimestral é emitida pela SEMATUR, ela fornece cobertura em todo território do Estado do Mato Grosso do Sul e a taxa é paga por intermédio de boleto nas Agências Banco HSBC Bamerindus. Os documentos necessários são CPF e RG.

    Maiores informações:

    Sematur Corumbá: tel (67) 231-7336
    Polícia Militar Ambiental de Corumbá: Tel (67) 231-5201

    Valor da Autorização
    CategoriaTaxa trimestralTaxa anual
    Desembarcada2 UFERMS3 UFERMS
    Pesque e solte2 UFERMS3 UFERMS
    Subaquática5 UFERMS10 UFERMS
    Embarcada5 UFERMS9 UFERMS

    Qual a Cota de Peixes?
    AnoCota de Peixe
    200212 kg + um exemplar
    200310 kg + um exemplar
    20045 kg + um exemplar
    2005um exemplar

    Tamanho mínimo para captura
    dos principais peixes
    Jaú95 cm
    Pintado80 cm
    Cachara80 cm
    Barbado60 cm
    Dourado55 cm
    Pacu45 cm
    Curimbatá38 cm
    Piavuçu38 cm
    Piraputanga30 cm

             


    Como Transportar o Pescado

    O pescador deve estar portando a autorização Ambiental de Pesca Desportiva e o Guia de Controle de Pescado fornecida pela Polícia Ambiental.O Guia de Controle de Pescado será expedida em Postos da Polícia Militar Ambiental, onde os peixes serão vistoriados e as embalagens lacradas. O pescado não pode estar com suas características alteradas, tais como: dacapitados, descamados, filetados ou em postas, ou com sinais de captura por apetrechos proibidos.

    Quais equipamentos são permitidos e não permitidos ?

    Apetrechos permitidos:

    Linha de mão, molinete, caniço, carretilha, anzol e iscas vivas ou artificiais.

    Apetrechos proibidos por lei:

    Não usar rede, tarrafa, anzol de galho, espinhel, cecado, covo ,pari, fisga, gancho, garatéia, arpão, flecha, substância explosivas ou tóxicas. Também é proibida pesca pelo processo de lambada, com equipamento elétrico, sonoro, luminoso ou qualquer outro aparelho de malha.

    Não é permitida a prática da pesca embarcada com motor ligado em movimento circular (cavalo - de - pau).


    O uso de apetrechos proibidos acarreta:

    Sanções administrativas: multas de 100 à 10.000 UFERMS (art. 32, I / 1826 / 98), além da apreensão do pescado, dos equipamentos e da embarcação utilizada na infração (itens I, II e III do art. 32 da Lei 1826 / 98- MS)

    Sanções penais: em caso de flagrante delito por pesca predatória, ou mesmo transporte, armazenamento e beneficiamento de pescado oriundo de pesca predatória, detenção e multa (Lei agosto / 98)

    Ação civil pública: reparação de danos.

    O que é Isca Viva ?

    Considera-se como isca viva, segundo a Lei nº 1910 de 1998, todos os organismos vivos aquáticos ou terrestres utilizados para a pesca com anzóis.

    A captura de iscas pode ser efetuadas por aqueles que possuem autorização ambiental para pesca comercial emitida pela SEMACT e IBAMA.


    Legislação

    Legislação 9605 / fevereiro 1998

    Capítulo V - Dos crimes contra o Meio Ambiente
    Seção 1 - Dos crimes contra a Fauna
    Art. 34 - Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgãos competentes:
    Pena: detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente
    Parágrafo único. Incorrem as mesmas penas quem:
    I - pesca espécies que devam ser preservadas, ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos.
    II - pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos
    III - Transporta, comercializa, beneficia espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas.

    Art. 35 - Pescar mediante a utilização de:
    I - Explosivos ou em substâncias que em contato com a água, produzem efeito semelhante
    II - Substâncias tóxicas ou outro meio proibido pela autoridade competente
    Pena: reclusão de um a cinco anos


    Art. 36 - Para os efeitos desta Lei, considera - se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, aprender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constates nas listas oficiais da fauna e da flora.

    Art. 37 - Não é crime abate de animal, quando realizado:
    I - Em estado de necessidade para saciar a fome do agente ou da sua família
    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente
    III - (vetado)
    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim autorizado pelo órgão competente.

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