Lanterna
O que é Piracema ?
É a subida dos peixes em cardumes para as áreas de
cabeceira dos rios onde ocorre a desova. Por esta razão, de outubro à fevereiro
está proibida a pesca em Mato Grosso do Sul.Neste período, denominado "período de defeso", é permitido
somente a pesca com anzol desembarcado.As infrações cometidas no período de Piracema sujeitam o
Infrator a multa de 500 UFERMS, apreensão do pescado, do material utilizado na
pescaria, apreensão do veículo, além da responsabilidade penal ou civil,
dependendo do caso. A Lei federal 9605/ 98, prevê prisão em flagrante delito e a
pena é de detenção de 01 a 03 anos ou multas, ou ambas as penas cumulativamente.
Autorização ambiental de pesca amadora desportiva
Permite, juntamente com o selo turismo, a captura e o
transporte do pescado (obedecendo tamanho mínimo e a cota). Obrigatoriamente o
pescador deve se dirigir a um Posto de Polícia Militar Ambiental para lacrar e
declarar seu pescado e receberá um guia de controle de pescado.
Na pesca desportiva só é permitido embarcações da classe
recreio. Para a pesca subaquática, são necessárias Autorização Ambiental da
Pesca Desportiva e filiação a um Associação de Pesca dessa Modalidade.A licença anual é emitida através do IBAMA, ela fornece
cobertura em todo território do Brasil e a taxa é paga por intermédio de boleto
nas Agências do Banco do Brasil. Os documentos necessários são CPF e RG. A licença trimestral é emitida pela SEMATUR, ela fornece
cobertura em todo território do Estado do Mato Grosso do Sul e a taxa é paga por
intermédio de boleto nas Agências Banco HSBC Bamerindus. Os documentos
necessários são CPF e RG.
Maiores informações:
Sematur Corumbá: tel (67) 231-7336
Polícia Militar Ambiental de Corumbá: Tel (67) 231-5201
Valor da Autorização |
Categoria | Taxa trimestral | Taxa anual |
Desembarcada | 2 UFERMS | 3 UFERMS |
Pesque e solte | 2 UFERMS | 3 UFERMS |
Subaquática | 5 UFERMS | 10 UFERMS |
Embarcada | 5 UFERMS | 9 UFERMS |
Qual a Cota de Peixes? |
Ano | Cota de Peixe |
2002 | 12 kg + um exemplar |
2003 | 10 kg + um exemplar |
2004 | 5 kg + um exemplar |
2005 | um exemplar |
Tamanho mínimo para captura dos principais
peixes |
Jaú | 95 cm |
Pintado | 80 cm |
Cachara | 80 cm |
Barbado | 60 cm |
Dourado | 55 cm |
Pacu | 45 cm |
Curimbatá | 38 cm |
Piavuçu | 38 cm |
Piraputanga | 30 cm |
Como Transportar o Pescado
O pescador deve estar portando a autorização Ambiental de
Pesca Desportiva e o Guia de Controle de Pescado fornecida pela Polícia
Ambiental.O Guia de Controle de Pescado será expedida em Postos da
Polícia Militar Ambiental, onde os peixes serão vistoriados e as embalagens
lacradas. O pescado não pode estar com suas características alteradas, tais
como: dacapitados, descamados, filetados ou em postas, ou com sinais de captura
por apetrechos proibidos.
Quais equipamentos são permitidos e não permitidos ?
Apetrechos permitidos:
Linha de mão, molinete, caniço, carretilha, anzol e iscas
vivas ou artificiais.
Apetrechos proibidos por lei:
Não usar rede, tarrafa, anzol de galho, espinhel, cecado,
covo ,pari, fisga, gancho, garatéia, arpão, flecha, substância explosivas ou
tóxicas. Também é proibida pesca pelo processo de lambada, com equipamento
elétrico, sonoro, luminoso ou qualquer outro aparelho de malha.
Não é permitida a prática da pesca embarcada com motor
ligado em movimento circular (cavalo - de - pau).
O uso de apetrechos proibidos acarreta:
Sanções administrativas: multas de 100 à 10.000 UFERMS
(art. 32, I / 1826 / 98), além da apreensão do pescado, dos equipamentos e da
embarcação utilizada na infração (itens I, II e III do art. 32 da Lei 1826 / 98-
MS)
Sanções penais: em caso de flagrante delito por pesca
predatória, ou mesmo transporte, armazenamento e beneficiamento de pescado
oriundo de pesca predatória, detenção e multa (Lei agosto / 98)
Ação civil pública: reparação de danos.
O que é Isca Viva ?
Considera-se como isca viva, segundo a Lei nº 1910 de 1998,
todos os organismos vivos aquáticos ou terrestres utilizados para a pesca com
anzóis.
A captura de iscas pode ser efetuadas por aqueles que
possuem autorização ambiental para pesca comercial emitida pela SEMACT e IBAMA.
Legislação
Legislação 9605 / fevereiro 1998
Capítulo V - Dos crimes contra o Meio Ambiente
Seção 1 - Dos crimes contra a Fauna
Art. 34 - Pescar em período no qual a pesca seja proibida
ou em lugares interditados por órgãos competentes:
Pena: detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as
penas cumulativamente
Parágrafo único. Incorrem as mesmas penas quem:
I - pesca espécies que devam ser preservadas, ou espécimes
com tamanhos inferiores aos permitidos.
II - pesca quantidades superiores às permitidas, ou
mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos
III - Transporta, comercializa, beneficia espécimes
provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas.Art. 35 - Pescar mediante a utilização de:
I - Explosivos ou em substâncias que em contato com a água,
produzem efeito semelhante
II - Substâncias tóxicas ou outro meio proibido pela
autoridade competente
Pena: reclusão de um a cinco anos
Art. 36 - Para os efeitos desta Lei, considera - se pesca
todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, aprender ou capturar
espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios,
suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies
ameaçadas de extinção, constates nas listas oficiais da fauna e da flora.
Art. 37 - Não é crime abate de animal, quando realizado:
I - Em estado de necessidade para saciar a fome do agente
ou da sua família
II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação
predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado
pela autoridade competente
III - (vetado)
IV - por ser nocivo o animal, desde que assim autorizado
pelo órgão competente.